Pelo presente Instrumento, o MENTORADO, de comum acordo com o MENTOR Fabio Aleixo de Oliveira, resolve fixar compromisso de confidencialidade e sigilo, nos termos seguintes:

DO OBJETO – ATRAÇÃO DE CLIENTES E VENDA NA INTERNET

Cláusula Primeira: Este Instrumento de Confidencialidade é firmado com o intuito de proibir a divulgação e a utilização não autorizada de toda e qualquer informação disponibilizada pelo MENTOR na aplicação do método O ALGORÍTIMO DA ATRAÇÃO, idealizado, criado e desenvolvido pelo MENTOR.

Método esse, consistente em desenvolver conteúdo com a finalidade de atrair clientes e vender na Internet, de conhecimento teórico e prévio pelo MENTORADO.

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Cláusula Segunda: Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações transmitidas pelo MENTOR ao MENTORADO, através de meios escritos, eletrônicos, verbais ou qualquer outro de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, técnicas próprias, know –how, designs, especificações, tabelas, desenhos, diagramas, invenções e ideias.

Parágrafo Único: Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o MENTORADO deverá mantê-la em absoluto sigilo até que o MENTOR se manifeste por expresso sobre.

DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Cláusula Terceira: O MENTORADO compromete-se a utilizar as informações confidenciais do projeto de pesquisa apenas em benefício próprio, NÃO podendo divulgar ou repassar a terceiros, a não ser mediante autorização expressa do MENTOR.

§ 1º – O MENTORADO deverá dispensar às informações confidenciais o mesmo zelo e cuidado com que trataria seus próprios dados, mantendo-os em lugar seguro, em absoluto sigilo.

§ 2º – Ao término da execução do projeto, o MENTORADO continuará tendo acesso ao método por tempo ilimitado, desde que mantida a confidencialidade acima definida.

DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE

Cláusula Quarta: Não serão consideradas confidenciais as informações que sejam expressamente identificadas pelo MENTOR como não sendo mais sigilosas ou de sua propriedade.

DA REQUISIÇÃO DE DADOS PELA JUSTIÇA

Cláusula Quinta: Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judicial ou administrativa competente.

Parágrafo Único: Neste caso, o MENTORADO deverá comunicar imediatamente o MENTOR, apresentando-lhe a legislação pertinente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que este verifique recursos disponíveis para impedir ou autorizar a divulgação.

DA QUEBRA DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Cláusula Sexta: Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o MENTORADO responsável e ciente de todas as sanções judiciais cabíveis e legais que poderão decorrer.

DA VIGÊNCIA DO TERMO

Cláusula Sétima: O presente Instrumento começa a vigorar a partir do aceite, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado a aplicação da pesquisa pelo método O ALGORÍTIMO DA ATRAÇÃO.

Parágrafo Único: Ainda que o projeto não venha a ser desenvolvido ou executado até o final, independentemente da motivação, o dever de confidencialidade persistirá.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Oitava: Não são transmitidos, através deste Termo, qualquer licença ou direito autoral, de propriedade, de exploração de marca, patente ou inovação referente ao método aplicado.

§ 1º – Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra, qualquer fato que possa, porventura, intervir na relação jurídica aqui consolidada.

§ 2º – As obrigações e os direitos  relativos a este acordo não poderão ser cedidos ou de qualquer outra forma transmitidos, senão mediante autorização expressa do MENTOR.

§ 3º – Em retribuição a aplicação do método O ALGORÍTIMO DA ATRAÇÃO, o MENTORADO vai produzir dois vídeos depoimentos: um após a primeira aula, falando sobre a primeira experiência e o que achou do método; outro após 30(trinta) dias da primeira aula, falando sobre os resultados obtidos através da aplicação prática do método. Além de oferecer os dados que possibilitem comprovar e avaliar o estudo do caso de forma concreta.

§ 4º – E por estarem, assim, justas e acordadas, as PARTES elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro competente para conhecer e julgar eventual litígio.